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Acidente de Trabalho

Damião dos Santos Nobre | 16:36 | 0 comentários

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O acidente de trabalho ocorre quando o trabalhador sofre lesão corporal, perturbação psicológica ou doença no local e durante o horário de trabalho. Por tanto, devem estar preenchidos os requisitos previstos no art. 86 da Lei nº 8.213/91

O acidente de trabalho ou doença ocupacional geram direitos aos funcionários, como pagamento de auxílio, indenizações, pensões ou estabilidade no emprego. Caso o empregado entenda possuir algum direito não atendido pelo empregador, poderá recorre ao pagamento ao cumprimento de obrigação junto à Justiça do Trabalho. O juíz, por sua vez, julgará, levando em consideração provas periciais, documentais ou testemunhais.



Indenização

Para que haja indenização, deve haver prova que, de fato, a doença ou acidente foi causado no ambiente de trabalho, isto é, esteja presente a negligência, imprudência ou imperícia.
Como direito do trabalhador, se o acidente ocorreu durante o trajeto do empregado ao trabalho ou em seu retorno, durante o intervalo para refeição e também descanso, bem como em viagens de trabalho ou qualquer outra atividade ligada a sua profissão, como os cursos oferecidos ou solicitados pela empresa.
Em alguns casos para que haja definição se a doença ou lesão ocupacional foi gerada por culpa do empregador, é necessária a realização de perícias médicas. O médico pode reconhecer ou não o agente causador, isto é, a relação entre trabalho e o fato lesivo. Em outros casos,lembrando que também é necessária a vistoria do local do trabalho.


Lista doencas relacionadas ao trabalho


DOENÇAS OCUPACIONAIS


São doenças ligadas a modificação no estado de saúde do trabalhador, elas são originadas através da condição de trabalho desempenhada pelo trabalhador em seu trabalho e até mesmo situações pessoais do indivíduo que podem atrapalhar a função desempenhada.

DOENÇA PROFISSIONAL “NO” TRABALHO

Doença profissional é aquela em que o profissional adquire quando provocada pelo exercício da profissão, mas só manifestada após sua demissão, é aquela que resulta diretamente das condições de trabalho, consta da Lista de Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de Maio) e causa incapacidade para o exercício da profissão ou morte.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE DOENÇA PROFISSIONAL (DOENÇA NO TRABALHO) E DOENÇA DO TRABALHO ?

A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social. Ex: Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo) e Silicose (sílica).
Já a doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (também constante da relação supracitada). Ex: Disacusia ( surdez ) em trabalho realizado em local extremamente ruidoso.
Ressalte-se que ambas são aplicadas aos casos de auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.
Autor: Autor: Katy Brianezi ; 
CAT :ler matéria sobre a CAT clique aqui 


A empresa deverá realizar a "Comunicação de Acidente de Trabalho" (CAT)
São distribuídas 6 vias:

1) ao INSS


2) à empresa
3) ao segurado ou dependente
4) ao sindicato de classe do trabalhador
5) ao Sistema Único de Saúde (SUS)

6) à Delegacia Regional do Trabalho



Clicar em download para copiar o programa de instalação do CAT via Internet para seu computador.

Download do CAT



Estabilidade

O trabalhador, após o retorno do afastamento, ganha o direito de estabilidade na empresa por 1 ano. Vale lembrar que, a qualquer momento, poderá ser aberto um CAT de reabertura, em caso de agravamento da doença ou lesão.

Justiça do Trabalho

Como já mencionado, o empregado poderá pleitear junto à Justiça do Trabalho uma indenização equivalente, seja pelos danos materiais, despesas médicas, de transporte, entre outros. As alegações deverão estar acompanhadas de provas, sejam elas por meio de testemunhas ,documentos ou perícias.

Aposentadoria por invalidez

Se for considerada incapacidade total e permanentemente do trabalho e não houver condições de reabilitação para o exercício de atividade que garanta sustento, observada a carência, quando for o caso, o trabalhador terá direito à aposentadoria por invalidez.

Auxílio doença

A doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho, gerando os mesmos direitos e benefícios. O auxílio-doença é devido ao empregado que se tornar incapaz para as atividades de trabalho ou habitual, em razão de doença por um período maior que 15 dias, se for o caso, após o período de afastamento. Para tal requerimento, será realizada a avaliação médico-pericial na Agência da Previdência Social escolhida. O exame comprovará se o trabalhador está ou não incapacitado para determinada atividade.

Requisitos

Existem algumas exigências cumulativas para recebimento deste benefício, são elas: parecer da perícia médica atestando a incapacidade física e/ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais; comprovação da qualidade de segurado e carência de no mínimo 12 contribuições mensais.

O prazo de 12 contribuições, não será necessário em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) É requisito apenas no caso de doença ocupacional.

O auxílio doença será concedido, mesmo sem o cumprimento do prazo mínimo de contribuição (1 ano), desde que o trabalhador tenha qualidade de segurado, em casos de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) ou contaminado por radiação (comprovada em laudo médico). (fonte: previdencia.gov.br)

Doenças comuns

As doenças mais comuns são: L.E.R (Lesão por Esforço Repetitivo), também conhecida por L.T.C. (Lesão por Trauma Cumulativo) e por D.O.R.T. (Distúrbio osteomuscular Relacionado ao Trabalho); Tendinite, (inflamação de tendão que por meio do excesso de repetições de um mesmo movimento) e Tenossinovite (surge do atrito excessivo do tendão que liga o músculo ao osso). A difusão da informática teve uma grande contribuição para o surgimento dessas doenças ocupacionais.

As categorias profissionais que mais apresentam as doenças acima mencionadas são e: digitadores, secretárias, bancários, operadores de linha de montagem e operadores de Call Center e telemarketing.
Há, ainda, os casos de bronquite, geradas por substâncias químicas, doenças do sistema respiratório e da pele, como silicose, asbestose, dermatite de contato, câncer de pele ocupacional. Os agentes agressores podem ser físicos; químicos ou biológicos.

Conclusão

A prevenção continua sendo a melhor forma de prevenir acidentes e doenças. Os programas de orientações e treinamento, bem como o fornecimento de equipamentos de proteção (EPI´s), são medidas menos onerosas, se comparadas com o pagamento de indenizações determinadas por sentenças judiciais ou procedimentos administrativos junto a Previdência Social.
Atuante em escritório de Advocacia em São Paulo - Capital; colunista de diversos sites, jornais e revistas locais.

Fontes: http://www.artigonal.com/, http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/trabalhista210306.htm,
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lista_doencas_relacionadas_trabalho.pdf

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