PCA - O PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA


O PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA visa prevenir e conservar a saúde auditiva no trabalho, com estabelecimento de diretrizes e parâmetros mínimos para avaliação e acompanhamento da audição do trabalhador exposto a nível de pressão sonora (NPS) acima ou igual a 80 decibéis dB(A), através da realização de exames audiológicos de referência e seqüenciais, tendo como principais elementos os Controles de Engenharia e Administrativos. O programa considera ainda a modalidade de atenuação do ruído através da utilização do equipamento de proteção individual. Tendo sido constatado o nível de pressão sonora elevado como um dos agentes de risco levantados pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA – NR-09,- e pelo Programa de Condições de Meio Ambiente de Trabalho – PCMAT ou pelo Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR deve-se organizar um Programa de Conservação Auditiva – PCA, adotando o normatizado na Ordem de Serviço INSS/DSS nº 608, de 05 de agosto de 1.998. Assim, o PCA torna-se parte integrante do PPRA e PCMSO, interagindo ainda com os demais programas de segurança e saúde desenvolvidos na empresa. O programa deve estar em permanente manutenção, identificando e estabelecendo as ações necessárias para corrigir as deficiências constatadas e indicar alterações nas ações previstas, inclusive aquelas provocadas por mudanças no processo produtivo, na legislação e introdução de novas tecnologias no processo produtivo. |
Category: EPI e EPC
0 comentários