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PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Damião dos Santos Nobre | 12:19 | 0 comentários

O que é PCMSO ?
     Trata-se do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional,  previsto pela Norma Regulamentadora 07-NR 07 - Portaria do Ministério do Trabalho número 3214 de 08/06/78;   que  determina  que todos os empregadores  ou instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT,elaborem e implementem tal programa.

Quais os Objetivos do Programa ?
   O  programa  tem por objetivo  a promoção e  a preservação da saúde dos trabalhadores,   bem como prevenção e diagnóstico precoce de doenças relacionadas às funções desempenhadas e ao ambiente de trabalho.  Faz parte das iniciativas da empresa no campo da saúde do trabalhador.

Como é Planejado o PCMSO ?
   O planejamento e implantação do PCMSO varia de acordo com os riscos e características próprias de cada empresa  e de seus trabalhadores (idade, sexo, condições de trabalho, risco ambientais, entre outros).
Quais os Benefícios Implícitos do Programa ?
   Projetar  uma   imagem  positiva  da Empresa,  ou seja,  de atenção e cuidado não só com a saúde do Homem,  como também com o ambiente. Agindo assim, a Empresa adquire credibilidade e respeito em relação aos trabalhadores,  ao mercado de trabalho e aos órgãos estatais, entidades sindicais e outras responsáveis pela fiscalização do cumprimento do PCMSO, salvaguardando-se de eventuais infortúnios e dissabores legais..
De que Consta um PCMSO completo ?
   A NR 7 relaciona:
* Exames Médicos Obrigatórios (Admissional, Periódico, Retorno ao Trabalho, Mudança de Função e Demissional);
* Exames Complementares;
* Ações de Promoção de Saúde;
* Primeiros Socorros;
* Relatório Anual.

1.3 - DAS RESPONSABILIDADES

1.3.1 - Compete ao empregador:
a) garantir a elaboração efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;

b) custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

1.3.1.1 - Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas do grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4, com até 25 (vinte e cinco) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4, com até 10 (dez) empregados .

1.3.1.1.1 - As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados e até 50 (cinqüenta) empregados, enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR-4, poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador em decorrência de negociação coletiva.

1.3.1.1.2 - As empresas com mais de 10 (dez) empregados e com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR-4, poderão estar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

1.3.1.1.3 - Por determinação do Delegado Regional do Trabalho, com base no parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas previstas no item 1.3.1.1 e subitens anteriores poderão ter a obrigatoriedade de indicação de médico coordenador, quando suas condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores.
1.3.2 - Compete ao médico coordenador:

a) realizar os exames médicos previstos no item 1.4.1, ou encarregar os mesmos a profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem come com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser axaminada;
b) encarregar dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos desta NR, profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados.

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Norma Regulamentadora Nº 07 - Arquivo PDF (161kb) Ícone: Arquivo PDF.
Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional

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