Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR 24

Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Disciplina os preceitos de higiene e de conforto a serem observados nos locais de trabalho, especialmente no que se refere a: banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e água potável, visando a higiene dos locais de trabalho e a proteção à saúde dos trabalhadores.
Instalações sanitárias.
Denomina-se, para fins de aplicação da presente NR, a expressão:
a) aparelho sanitário: o equipamento ou as peças destinadas ao uso de água para fins higiênicos ou a receber águas servidas (banheira, mictório, bebedouro, lavatório, vaso sanitário e outros);
b) gabinete sanitário: também denominado de latrina, retrete, patente, cafoto, sentina, privada, WC, o local destinado a fins higiênicos e dejeções;
c) banheiro: o conjunto de peças ou equipamentos que compõem determinada unidade e destinado ao asseio corporal.
As áreas destinadas aos sanitários deverão atender às dimensões mínimas essenciais. O órgão regional competente em Segurança e Medicina do Trabalho poderá, à vista de perícia local, exigir alterações de metragem que atendam ao mínimo de conforto exigível. É considerada satisfatória a metragem de 1,00m2 (um metro quadrado), para cada sanitário, por 20 (vinte) operários em atividade.
As instalações sanitárias deverão ser separadas por sexo.

O mictório deverá ser de porcelana vitrificada ou de outro material equivalente, liso e impermeável, provido de aparelho de descarga provocada ou automática, de fácil escoamento e limpeza, podendo apresentar a conformação do tipo calha ou cuba.
Os lavatórios poderão ser formados por calhas revestidas com mate-riais impermeáveis e laváveis, possuindo torneiras de metal, tipo comum, espaçadas de 0,60m (sessenta centímetros), devendo haver disposição de 1 (uma) torneira para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores.
Será exigido, no conjunto de instalações sanitárias, um lavatório para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade.
Características Técnicas ::. | |
![]() | |
Aplicação: | |
Esta NR estabelece critérios mínimos, para fins de aplicação de aparelhos sanitários, gabinete sanitário, banheiro, cujas instalações deverão ser separadas por sexo, vestiários, refeitórios cozinhas e alojamentos NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho | |
![]() | |
Descrição: | |
Esta é a norma regulamentadora que trata-se das Condições Sanitárias e de Conforto nos locais de Trabalho. Será muito grande se eu citar tudo que esta disposto nesta norma regulamentadora mas em resumo trata-se das NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho Disciplina os preceitos de higiene e de conforto a serem observados nos locais de trabalho, especialmente no que se refere a banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e água potável visando a higiene dos locais de trabalho e a proteção à saúde dos trabalhadores Instalações sanitárias | |
![]() | |
Detalhes: | |
NR 24 Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho Determina requisitos básicos para as instalações sanitárias e de conforto a serem observadas nos locais de trabalho, tais como banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos considerando o bom estado de asseio e higiene, separadas por sexo além de dos aspectos construtivos e de conservação predial Download: Norma Regulamentadora Nº 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho |
Category: Condições Sanitárias e de Conforto
0 comentários