Ajude-nos a continuar com o trabalho, Qualquer doação serve, de acordo com as doações o trabalho terá continuidade, desde já obrigado!




Estatística de acidente

Damião dos Santos Nobre | 19:54 | 2 comentários

Conceitos  e  Definições  Básicas

 https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiv-b6oSeEIp_U7-IwrMPg7cO-wnyAt1r7WAv7cDld6DFA3FhrlmycUOsKMvMkJQnK2VzoTm6caN6_qF7P07S3ZICfoiS35kFhPimFI1rXEiH9mFokXU-9brZr8wpPfpTsUcJ8TUAvsVlE/s1600/estatistica.jpg

1. - DEFINIÇÕES

         1.1. - Acidente do trabalho
É todo aquele que se verifica pelo exercício do trabalho, provocando direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional, ou doença que determine a morte, a perda total ou parcial, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

         1.2. - ACIDENTES SEM PERDA DE TEMPO

Desde que não haja lesão permanente é aquele em que o acidentado, recebendo tratamento de Pronto Socorro, não fica impossibilitado, na opinião do médico, de reassumir no mesmo dia a sua ocupação habitual dentro do horário normal de trabalho, ou no dia imediato ao do acidente, no horário regulamentar.
Os acidentes sem perda de tempo podem ser, ainda, casos de simples assistência médica

         1.3. - INCAPACIDADE  TEMPORÁRIA

Consiste na perda total de capacidade para o trabalho, por um período limitado de tempo, nunca superior a 1 ano, impossibilitando o acidentado, na opinião do médico, de voltar a sua ocupação habitual no dia imediato ao do acidente, dentro do horário regulamentar.
Permanecendo o acidentado afastado de sua ocupação habitual por mais de um ano, a incapacidade temporária será automaticamente considerada permanente, parcial ou total.

         1.4. - INCAPACIDADE PERMANENTE

É a redução, em caráter permanente, parcial ou total, da capacidade para o trabalho.Por exemplo:
Incapacidade parcial e permanente: perda de qualquer membro ou parte do mesmo. Incapacidade  total ou permanente: perda anatômica ou incapacidade funcional, em suas partes essenciais (mão ou pé), de mais de um membro;  perda da visão de um olho e redução simultânea de mais da metade da visão do outro; lesões orgânicas ou perturbações funcionais graves ou permanentes de qualquer órgão vital. Ou quaisquer estados patológicos reputados incuráveis que determinem idêntica incapacidade para  o trabalho.


         1.5. - Empregado

http://ogerente.com/carreiraesucesso/wp-content/uploads/2008/09/angry-boss1.jpg

            É toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual ao empregador sob a dependência deste e mediante remuneração.

         1.6. - Número médio de empregados
 http://www.cgimoveis.com.br/economia/rs-tem-o-quarto-maior-numero-de-trabalhadores-empregados-do-pais/image_mini

            Número médio de empregados de um estabelecimento, em um determinado intervalo de tempo (dia, mês ou ano) é a relação entre o total de horas trabalhadas por todos os empregados nesse intervalo de tempo e a duração normal do trabalho no mesmo intervalo, na base de 8 horas por dia, 25 dias ou 200 horas por mês, e 300 dias ou 2.400 horas por ano.

         1.7. - Horas/Homens Trabalhadas
                        Definição
                                    É o número que exprime a soma de todas as horas efetivamente trabalhadas por todos os empregados do estabelecimento, inclusive do escritório, da administração, de vendas ou de outras funções;  são horas em que os empregados estão sujeitos a se acidentarem no trabalho.

                        No número de horas/homens trabalhadas devem ser incluídas as horas extras e excluídas as horas remuneradas não trabalhadas, tais como as decorrentes de faltas abonadas, licenças, férias, enfermidades e descanso remunerado.

                        O número de horas/homens trabalhadas referir-se-á à totalidade dos empregados da empresa, devendo-se em caso diferente, mencionar a seção ou ao departamento a que se referir.

                        Para o empregado cujas horas efetivamente trabalhadas sejam de difícil determinação, serão consideradas 8 horas por dia de trabalho.


2.  -  DIAS PERDIDOS

            1. - É o total de dias em que o acidentado fica incapacitado para o trabalho em conseqüência de acidente com incapacidade temporária.

            2. - Os dias perdidos são dias corridos, contados do dia imediato ao dia do acidente até o dia da alta médica.  Portanto, na contagem dos dias perdidos se incluem os domingos, os feriados ou qualquer outro dia em que não haja trabalho na empresa.

            3. - Conta-se também qualquer outro dia completo de incapacidade ocorrido depois do retorno ao trabalho em que seja em conseqüencia do mesmo acidente.

            4. - Contar-se-ão os dias de afastamento do acidentado, cujo acidente fora considerado inicialmente sem afastamento e que, por justa razão, passar a ser incluído entre os acidentes com afastamento.

            5. - No caso do item anterior, a contagem dos dias perdidos será iniciada no dia da comunicação do agravamento da lesão.

            6. - Dias perdidos transportados são os dias perdidos durante o mês por acidentado do mês anterior (ou dos anteriores).
            7. - Dias debitados por redução da capacidade ou morte é o número de dias que convencionalmente se atribui aos casos de acidentes de que resulte, incapacidade permanente total ou incapacidade permanente parcial, representando a perda total ou a redução da capacidade para o trabalho, conforme a tabela anexa à Portaria 32.

3. - TABELA DE AVALIAÇÃO CONVENCIONAL DA REDU- ÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO

            É destinada a exprimir, convencionalmente, em dias, a redução permanente, parcial ou total, da capacidade de trabalho, ou morte, por efeito de acidente, tomando por base a sobrevida média do trabalhador acidentado, estimada em 20 anos ou 6.000 dias.

4.  -  DIAS COMPUTADOS

            1. - Dias computados para cada acidentado - é o número de dias atribuídos a cada acidentado, num só acidente, conforme :
                        a) Acidente com incapacidade temporária - os dias computados correspondem aos dias perdidos
                        b) Acidente com incapacidade permanente parcial - os dias computados correspondem a som dos dias debitados por redução de capacidade, até o limite de 4.500 dias.
                        c) Acidentes com incapacidade permanente total  -  os dias computados correspondem a 6.000 dias (dias debitados).
                        d) Acidentes com morte - os dias computados correspondem a 6.000 dias (dias debitados).

            2. - Dias computados por acidente - É o número que exprime a soma dos dias computados de cada acidentado no mesmo acidente.

            3. - Dias computados no mês - É o total de dias perdidos, dias debitados e dias transportados durante o mês considerado.

            4. - Dias computados acumulados - É a soma dos dias computados a contar desde 1º de janeiro.  Assim, os dias computados acumulados em fevereiro correspondem à soma dos dias computados em janeiro com os de fevereiro; quando em março, correspondem à soma dos dias computados em janeiro, fevereiro e março.


5  -  ESTATÍSTICA
 http://www.cespu.pt/pt-PT/formacao/pos_graduacoes/2009/566.formacaoIMG

            1 - Estatística Mensal  -  Como o nome indica, é a estatística elaborada durante um mês com a finalidade de obter dados comparativos que permitam confronto com as estatísticas de outros locais semelhantes.

            2 - Estatística Anual  -  Tem a mesma finalidade da estatística mensal, mas abrange dados de todos os meses do ano.

            3 - Data de Encerramento da Estatística
                        a) O mês estatístico se encerra no último dia de cada mês
                        b) O ano estatístico se encerra no dia 31 de dezembro.






 
ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES
 
5  -  ESTATÍSTICA

            1 - Estatística Mensal  -  Como o nome indica, é a estatística elaborada durante um mês com a finalidade de obter dados comparativos que permitam confronto com as estatísticas de outros locais semelhantes.

            2 - Estatística Anual  -  Tem a mesma finalidade da estatística mensal, mas abrange dados de todos os meses do ano.

            3 - Data de Encerramento da Estatística
                        a) O mês estatístico se encerra no último dia de cada mês
                        b) O ano estatístico se encerra no dia 31 de dezembro.


6  -  COEFICIENTES

            1 -  Coeficiente de Freqüência  -  C.F.

                        a) Significa o número de acidente com afastamento que possa ocorrer em cada milhão de horas/homens trabalhadas.
                        b) O coeficiente de freqüência é calculado pela fórmula :

C.F.  =  Nº de acidentes com afastamento  X  1.000.000
               Horas/homens Trabalhadas

                        c) O coeficiente de freqüência mensal é calculado pelo número de acidentes com afastamento ocorridos durante o mês e pelo total de horas/homens trabalhadas durante o mesmo mês, utilizando-se a fórmula do item b.
                        d) O coeficiente  de freqüência anual é calculado pela soma dos acidentes com afastamento ocorridos durante o ano e pela soma das horas/homens trabalhadas durante o mesmo ano, utilizando-se a fórmula do item b.

            2 - Coeficiente de Freqüência Atualizada  -  C.F.A.

                        a) É o coeficiente de freqüência relativo ao período decorrido entre 1º de janeiro e a data considerada
                        b) É calculado pela fórmula do item b, utilizando-se a soma de todos os acidentes com afastamento e o total de horas/homens trabalhadas desde 1º de janeiro.
                        c) O coeficiente de freqüência atualizado e calculado em 31 de dezembro corresponde ao coeficiente de freqüência anual.

            3 - Coeficiente de gravidade  -  C.G.

                        a) Significa o número de dias computados por acidentes com afastamento em cada milhão de horas/homens trabalhadas.
                        b) O coeficiente de gravidade é calculado pela fórmula :

C.G.  =  Dias  computados  X  1.000.000
              Horas/homens trabalhadas

                        c) O coeficiente de gravidade mensal é calculado pelos dias computados no mês e pelo total de horas/homens trabalhadas no mês, utilizando-se a fórmula do item b.
                        d) O coeficiente de gravidade anual é calculado pela soma dos dias computados de todos os meses do ano e pelo total de horas/homens trabalhadas durante o ano, utilizando-se a fórmula do item b.

            4 - Coeficiente de gravidade atualizado  -  C.G.A.

                        a) É o coeficiente de gravidade relativo ao período decorrido entre 1º de janeiro e a data considerada.
                        b) É calculado pela fórmula do item b, utilizando-se a soma dos dias computados desde 1º de janeiro e o total de horas/homens trabalhadas no mesmo período.
                        c) O coeficiente de gravidade atualizado é calculado em dezembro, dia 31, correspondente ao coeficiente de gravidade anual.

            5  -  Média de dias computados por acidente
            É o quociente da divisão do coeficiente de gravidade pelo de freqüência no período considerado.
OBS : à primeira vista, os coeficientes mensais podem parecer menores do que deveriam ser, mas há uma certa compensação com os acidentados do mês anterior que continuam afastados de um mês para outro.  Além do mais, o coeficiente de gravidade atualizado corrigirá, em parte, essa pequena omissão.
            O certo será calcular o C.G. mensal, computando-se todos os dias perdidos por todos os acidentados do mês, mesmo aqueles dias dos acidentados que continuam afastados por outros meses consecutivos.  Neste caso, quando houver acidentados afastados por meses, o C.G. ficará em pendência, mesmo que tenha havido previsão médica do afastamento.
            Para se evitar esses inconvenientes é que se recomenda o C.G. com dias perdidos e os dias transportados, além dos dias debitados extraídos da tabela.
            No coeficiente de gravidade anual, cujos dias perdidos devem prosseguir além de 31 de dezembro, obter-se-á um prognóstico médico do número de dias de afastamento, a fim de permitir o encerramento definitivo da estatística.

EXEMPLOS :
            Em uma empresa ocorrem num mês, três acidentes com perda de tempo, nos dias 3, 17 e 20; os acidentados retornaram ao serviço, respectivamente, nos dias 31, 24 e 27.  No primeiro acidentado, resultou uma incapacidade parcial e permanente a que correspondem 300 dias debitados.  Sendo o total de horas/homens trabalhadas igual a 220.000, os coeficientes de freqüência (C.F.) e de gravidade (C.G.) serão iguais a :

C.F.  =  3  X  1.000.000   =  13,03
220.000

C.G.  =   (27  +  6  +  6+300)  X  1.000.000  =  1.500
220.000
OBS :  Não se conta o dia do acidente
            C.F. é apresentado com 2 casas decimais
            Dias debitados :  Tabela anexa à portaria 32

6  -  Cálculo dos coeficientes de uma empresa
            Suponhamos uma empresa que tenha em média 1.000 empregados.  Após o levantamento do número de acidentes, dos dias perdidos, dos dias debitados que constam nos relatórios de acidentes,  calculamos os coeficientes de freqüência e gravidade para uma período de 4 meses, conforme a tabela :



Mês
Horas/ Homens traba-lhadas
Acidente com Perda de Tempo

Dias Perdidos

do           Mês    Mês        ant.

Dias Debitados

Coeficientes



Freq.       grav.
Jan
890.000
20
310
-
-
22,47
348

Fev.
850.000
25
350
80
900
29,41
1.470

Atual
1.740.000
45
740
-
900
25,86
942

Mar.
910.000
18
240
50
-
19,78
318

Atual
2.650.000
63
1.030
-
900
23,77
728

Abr.
965.000
15
405
20
3.000
15,54
3.549

Atual
3.615.000
78
1.455
-
3.000
21,57
1.481












Os valores apresentados na forma de tabela também pode ser apresentados na forma de gráficos :

7.  -  ANÁLISE DE COEFICIENTES

            Além do cálculo dos coeficientes de freqüência e gravidade, torna-se necessário um levantamento completo dos fatores envolvidos nos acidentes, para análise e orientação nos pontos que apresentarem prioridade para a prevenção de acidentes.
            Assim devem ser analisados :

            1. - Agente da Lesão
                        Objetos, máquinas, ferramentas, materiais, substâncias associadas diretamente com a lesão, etc.

            2.  - Parte do Agente
                        Parte específica do agente mais estreitamente associada à lesão (fio de corte da ferramenta, degrau de escada, etc.)
           
            3. - Tipo de Acidente
                        Quedas do mesmo nível, quedas de nível diferente, prensados entre, prensados sob, batidas contra, envenenamento, esforço excessivo, etc.

            4. - Parte do corpo atingida
            Cabeça, face, olhos, membros superiores, tórax, região lombar, membros inferiores, etc.

            Através dos dados colhidos em fichas de acidentes, pode-se levantar um quadro estatístico, como os exemplos a seguir:

                   Agente da Lesão                                    %
           
                            Máquinas                                         30,40
                   Ferramentas Elétricas                                26,00
                   Ferramentas Manuais                                18,50
                   Transmissões Mecânicas                                     15,70
                            Escadas                                            05,40
                            Veículos                                            2,00
                   Substâncias Químicas                                 2,00


                   Tipo de Acidente                                    %

                               Batida contra                                             24,40
                              Prensado entre                                         20,00
                            Esforço excessivo                             18,60
                   Contato com partes quentes                               13,00
                       Queda do mesmo nível                                   12,00
                    Queda de nível diferente                                    10,00
                   Queimadura por agente químico                        02,00


                   Parte do Corpo                               %

                            Dedos                                              32,5
                            Mãos                                                21,40
                      Região Lombar                                       15,60
                            Pés                                                   14,50
                            Artelhos                                           12,00
                             Cabeça                                            1,80
                            Olhos                                                        1,20
                            Face                                                 1,00
 Anexo à Portaria "DNSHT- 32, de 19 de novembro de 1968"
Tabela de dias debitados

NATUREZA
AVALIAÇÃO PERCENTUAL
DIAS DEBITADOS
Morte
Incapacidade total e permanente
Perda da visão de ambos os olhos
Perda da visão de um olho
Perda do braço acima do cotovelo
Perda do braço abaixo do cotovelo
Perda da mão
Perda do primeiro quirodátilo (polegar)
Perda de qualquer outro quirodátilo (dedo)
Perda de dois outros quirodátilos
Perda de três outros quirodátilos
Perda de quatro outros quirodátilos
Perda do primeiro quirodátilo e qualquer outro
Perda do primeiro quirodátilo e dois outros
Perda do primeiro quirodátilo e três outros
Perda do primeiro quirodátilo e quatro outros
Perda da perna acima do joelho
Perda da perna no joelho ou abaixo dele
Perda do pé
Perda do primeiro pododátilo (dedo grande) ou de dois outros ou mais pododátilos
Perda do primeiro pododátilo de ambos os pés
Perda de qualquer outro pododátilo
Perda da audição de um ouvido
Perda da audição de ambos os ouvidos

100
100
100
30
75
60
50
10
05
12,5
20
30
20
25
33,5
40
75
50
40

06
10
00
10
50
6.000
6.000
6.000
1.800
4.500
3.600
3.000
600
300
750
1.200
1.800
1.200
1.500
2.000
2.400
4.500
3.000
2.400

300
600
00
600
3.000
 

Category:

2 comentários

  1. Adorei o blog ,,,estou fazendo segurança do trabalho e estava precisando de material com qualidade e encontrei na sua página,muito bom, obrigado pelo ótimo trabalho

  2. Anônimo says:

    PORQUE NA
    C.G. = (27 + 6 + 6+300) X 1.000.000 = 1.500
    220.000

    Colocou (27 + 6 + 6+300) ??

Postagens populares

Página de recados