Estatística de acidente
Conceitos e Definições Básicas

1. - DEFINIÇÕES
1.1. - Acidente do trabalho
É todo aquele que se verifica pelo exercício do trabalho, provocando direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional, ou doença que determine a morte, a perda total ou parcial, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
1.2. - ACIDENTES SEM PERDA DE TEMPO
Desde que não haja lesão permanente é aquele em que o acidentado, recebendo tratamento de Pronto Socorro, não fica impossibilitado, na opinião do médico, de reassumir no mesmo dia a sua ocupação habitual dentro do horário normal de trabalho, ou no dia imediato ao do acidente, no horário regulamentar.
Os acidentes sem perda de tempo podem ser, ainda, casos de simples assistência médica
1.3. - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
Consiste na perda total de capacidade para o trabalho, por um período limitado de tempo, nunca superior a 1 ano, impossibilitando o acidentado, na opinião do médico, de voltar a sua ocupação habitual no dia imediato ao do acidente, dentro do horário regulamentar.
Permanecendo o acidentado afastado de sua ocupação habitual por mais de um ano, a incapacidade temporária será automaticamente considerada permanente, parcial ou total.
1.4. - INCAPACIDADE PERMANENTE
É a redução, em caráter permanente, parcial ou total, da capacidade para o trabalho.Por exemplo:
Incapacidade parcial e permanente: perda de qualquer membro ou parte do mesmo. Incapacidade total ou permanente: perda anatômica ou incapacidade funcional, em suas partes essenciais (mão ou pé), de mais de um membro; perda da visão de um olho e redução simultânea de mais da metade da visão do outro; lesões orgânicas ou perturbações funcionais graves ou permanentes de qualquer órgão vital. Ou quaisquer estados patológicos reputados incuráveis que determinem idêntica incapacidade para o trabalho.
1.5. - Empregado

É toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual ao empregador sob a dependência deste e mediante remuneração.
1.6. - Número médio de empregados
Número médio de empregados de um estabelecimento, em um determinado intervalo de tempo (dia, mês ou ano) é a relação entre o total de horas trabalhadas por todos os empregados nesse intervalo de tempo e a duração normal do trabalho no mesmo intervalo, na base de 8 horas por dia, 25 dias ou 200 horas por mês, e 300 dias ou 2.400 horas por ano.
1.7. - Horas/Homens Trabalhadas
Definição
É o número que exprime a soma de todas as horas efetivamente trabalhadas por todos os empregados do estabelecimento, inclusive do escritório, da administração, de vendas ou de outras funções; são horas em que os empregados estão sujeitos a se acidentarem no trabalho.
No número de horas/homens trabalhadas devem ser incluídas as horas extras e excluídas as horas remuneradas não trabalhadas, tais como as decorrentes de faltas abonadas, licenças, férias, enfermidades e descanso remunerado.
O número de horas/homens trabalhadas referir-se-á à totalidade dos empregados da empresa, devendo-se em caso diferente, mencionar a seção ou ao departamento a que se referir.
Para o empregado cujas horas efetivamente trabalhadas sejam de difícil determinação, serão consideradas 8 horas por dia de trabalho.
2. - DIAS PERDIDOS
1. - É o total de dias em que o acidentado fica incapacitado para o trabalho em conseqüência de acidente com incapacidade temporária.
2. - Os dias perdidos são dias corridos, contados do dia imediato ao dia do acidente até o dia da alta médica. Portanto, na contagem dos dias perdidos se incluem os domingos, os feriados ou qualquer outro dia em que não haja trabalho na empresa.
3. - Conta-se também qualquer outro dia completo de incapacidade ocorrido depois do retorno ao trabalho em que seja em conseqüencia do mesmo acidente.
4. - Contar-se-ão os dias de afastamento do acidentado, cujo acidente fora considerado inicialmente sem afastamento e que, por justa razão, passar a ser incluído entre os acidentes com afastamento.
5. - No caso do item anterior, a contagem dos dias perdidos será iniciada no dia da comunicação do agravamento da lesão.
6. - Dias perdidos transportados são os dias perdidos durante o mês por acidentado do mês anterior (ou dos anteriores).
7. - Dias debitados por redução da capacidade ou morte é o número de dias que convencionalmente se atribui aos casos de acidentes de que resulte, incapacidade permanente total ou incapacidade permanente parcial, representando a perda total ou a redução da capacidade para o trabalho, conforme a tabela anexa à Portaria 32.
3. - TABELA DE AVALIAÇÃO CONVENCIONAL DA REDU- ÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO
É destinada a exprimir, convencionalmente, em dias, a redução permanente, parcial ou total, da capacidade de trabalho, ou morte, por efeito de acidente, tomando por base a sobrevida média do trabalhador acidentado, estimada em 20 anos ou 6.000 dias.
4. - DIAS COMPUTADOS
1. - Dias computados para cada acidentado - é o número de dias atribuídos a cada acidentado, num só acidente, conforme :
a) Acidente com incapacidade temporária - os dias computados correspondem aos dias perdidos
b) Acidente com incapacidade permanente parcial - os dias computados correspondem a som dos dias debitados por redução de capacidade, até o limite de 4.500 dias.
c) Acidentes com incapacidade permanente total - os dias computados correspondem a 6.000 dias (dias debitados).
d) Acidentes com morte - os dias computados correspondem a 6.000 dias (dias debitados).
2. - Dias computados por acidente - É o número que exprime a soma dos dias computados de cada acidentado no mesmo acidente.
3. - Dias computados no mês - É o total de dias perdidos, dias debitados e dias transportados durante o mês considerado.
4. - Dias computados acumulados - É a soma dos dias computados a contar desde 1º de janeiro. Assim, os dias computados acumulados em fevereiro correspondem à soma dos dias computados em janeiro com os de fevereiro; quando em março, correspondem à soma dos dias computados em janeiro, fevereiro e março.
5 - ESTATÍSTICA
1 - Estatística Mensal - Como o nome indica, é a estatística elaborada durante um mês com a finalidade de obter dados comparativos que permitam confronto com as estatísticas de outros locais semelhantes.
2 - Estatística Anual - Tem a mesma finalidade da estatística mensal, mas abrange dados de todos os meses do ano.
3 - Data de Encerramento da Estatística
a) O mês estatístico se encerra no último dia de cada mês
b) O ano estatístico se encerra no dia 31 de dezembro.
5 - ESTATÍSTICA
1 - Estatística Mensal - Como o nome indica, é a estatística elaborada durante um mês com a finalidade de obter dados comparativos que permitam confronto com as estatísticas de outros locais semelhantes.
2 - Estatística Anual - Tem a mesma finalidade da estatística mensal, mas abrange dados de todos os meses do ano.
3 - Data de Encerramento da Estatística
a) O mês estatístico se encerra no último dia de cada mês
b) O ano estatístico se encerra no dia 31 de dezembro.
6 - COEFICIENTES
1 - Coeficiente de Freqüência - C.F.
a) Significa o número de acidente com afastamento que possa ocorrer em cada milhão de horas/homens trabalhadas.
b) O coeficiente de freqüência é calculado pela fórmula :
C.F. = Nº de acidentes com afastamento X 1.000.000
Horas/homens Trabalhadas
c) O coeficiente de freqüência mensal é calculado pelo número de acidentes com afastamento ocorridos durante o mês e pelo total de horas/homens trabalhadas durante o mesmo mês, utilizando-se a fórmula do item b.
d) O coeficiente de freqüência anual é calculado pela soma dos acidentes com afastamento ocorridos durante o ano e pela soma das horas/homens trabalhadas durante o mesmo ano, utilizando-se a fórmula do item b.
2 - Coeficiente de Freqüência Atualizada - C.F.A.
a) É o coeficiente de freqüência relativo ao período decorrido entre 1º de janeiro e a data considerada
b) É calculado pela fórmula do item b, utilizando-se a soma de todos os acidentes com afastamento e o total de horas/homens trabalhadas desde 1º de janeiro.
c) O coeficiente de freqüência atualizado e calculado em 31 de dezembro corresponde ao coeficiente de freqüência anual.
3 - Coeficiente de gravidade - C.G.
a) Significa o número de dias computados por acidentes com afastamento em cada milhão de horas/homens trabalhadas.
b) O coeficiente de gravidade é calculado pela fórmula :
C.G. = Dias computados X 1.000.000
Horas/homens trabalhadas
c) O coeficiente de gravidade mensal é calculado pelos dias computados no mês e pelo total de horas/homens trabalhadas no mês, utilizando-se a fórmula do item b.
d) O coeficiente de gravidade anual é calculado pela soma dos dias computados de todos os meses do ano e pelo total de horas/homens trabalhadas durante o ano, utilizando-se a fórmula do item b.
4 - Coeficiente de gravidade atualizado - C.G.A.
a) É o coeficiente de gravidade relativo ao período decorrido entre 1º de janeiro e a data considerada.
b) É calculado pela fórmula do item b, utilizando-se a soma dos dias computados desde 1º de janeiro e o total de horas/homens trabalhadas no mesmo período.
c) O coeficiente de gravidade atualizado é calculado em dezembro, dia 31, correspondente ao coeficiente de gravidade anual.
5 - Média de dias computados por acidente
É o quociente da divisão do coeficiente de gravidade pelo de freqüência no período considerado.
OBS : à primeira vista, os coeficientes mensais podem parecer menores do que deveriam ser, mas há uma certa compensação com os acidentados do mês anterior que continuam afastados de um mês para outro. Além do mais, o coeficiente de gravidade atualizado corrigirá, em parte, essa pequena omissão.
O certo será calcular o C.G. mensal, computando-se todos os dias perdidos por todos os acidentados do mês, mesmo aqueles dias dos acidentados que continuam afastados por outros meses consecutivos. Neste caso, quando houver acidentados afastados por meses, o C.G. ficará em pendência, mesmo que tenha havido previsão médica do afastamento.
Para se evitar esses inconvenientes é que se recomenda o C.G. com dias perdidos e os dias transportados, além dos dias debitados extraídos da tabela.
No coeficiente de gravidade anual, cujos dias perdidos devem prosseguir além de 31 de dezembro, obter-se-á um prognóstico médico do número de dias de afastamento, a fim de permitir o encerramento definitivo da estatística.
EXEMPLOS :
Em uma empresa ocorrem num mês, três acidentes com perda de tempo, nos dias 3, 17 e 20; os acidentados retornaram ao serviço, respectivamente, nos dias 31, 24 e 27. No primeiro acidentado, resultou uma incapacidade parcial e permanente a que correspondem 300 dias debitados. Sendo o total de horas/homens trabalhadas igual a 220.000, os coeficientes de freqüência (C.F.) e de gravidade (C.G.) serão iguais a :
C.F. = 3 X 1.000.000 = 13,03
220.000
C.G. = (27 + 6 + 6+300) X 1.000.000 = 1.500
220.000
OBS : Não se conta o dia do acidente
C.F. é apresentado com 2 casas decimais
Dias debitados : Tabela anexa à portaria 32
6 - Cálculo dos coeficientes de uma empresa
Suponhamos uma empresa que tenha em média 1.000 empregados. Após o levantamento do número de acidentes, dos dias perdidos, dos dias debitados que constam nos relatórios de acidentes, calculamos os coeficientes de freqüência e gravidade para uma período de 4 meses, conforme a tabela :
Mês | Horas/ Homens traba-lhadas | Acidente com Perda de Tempo | Dias Perdidos do Mês Mês ant. | Dias Debitados | Coeficientes Freq. grav. | |||||
Jan | 890.000 | 20 | 310 | - | - | 22,47 | 348 | |||
Fev. | 850.000 | 25 | 350 | 80 | 900 | 29,41 | 1.470 | |||
Atual | 1.740.000 | 45 | 740 | - | 900 | 25,86 | 942 | |||
Mar. | 910.000 | 18 | 240 | 50 | - | 19,78 | 318 | |||
Atual | 2.650.000 | 63 | 1.030 | - | 900 | 23,77 | 728 | |||
Abr. | 965.000 | 15 | 405 | 20 | 3.000 | 15,54 | 3.549 | |||
Atual | 3.615.000 | 78 | 1.455 | - | 3.000 | 21,57 | 1.481 | |||
Os valores apresentados na forma de tabela também pode ser apresentados na forma de gráficos :
7. - ANÁLISE DE COEFICIENTES
Além do cálculo dos coeficientes de freqüência e gravidade, torna-se necessário um levantamento completo dos fatores envolvidos nos acidentes, para análise e orientação nos pontos que apresentarem prioridade para a prevenção de acidentes.
Assim devem ser analisados :
1. - Agente da Lesão
Objetos, máquinas, ferramentas, materiais, substâncias associadas diretamente com a lesão, etc.
2. - Parte do Agente
Parte específica do agente mais estreitamente associada à lesão (fio de corte da ferramenta, degrau de escada, etc.)
3. - Tipo de Acidente
Quedas do mesmo nível, quedas de nível diferente, prensados entre, prensados sob, batidas contra, envenenamento, esforço excessivo, etc.
4. - Parte do corpo atingida
Cabeça, face, olhos, membros superiores, tórax, região lombar, membros inferiores, etc.
Através dos dados colhidos em fichas de acidentes, pode-se levantar um quadro estatístico, como os exemplos a seguir:
Agente da Lesão %
Máquinas 30,40
Ferramentas Elétricas 26,00
Ferramentas Manuais 18,50
Transmissões Mecânicas 15,70
Escadas 05,40
Veículos 2,00
Substâncias Químicas 2,00
Tipo de Acidente %
Batida contra 24,40
Prensado entre 20,00
Esforço excessivo 18,60
Contato com partes quentes 13,00
Queda do mesmo nível 12,00
Queda de nível diferente 10,00
Queimadura por agente químico 02,00
Parte do Corpo %
Dedos 32,5
Mãos 21,40
Região Lombar 15,60
Pés 14,50
Artelhos 12,00
Cabeça 1,80
Olhos 1,20
Face 1,00
Anexo à Portaria "DNSHT- 32, de 19 de novembro de 1968"
Tabela de dias debitados
NATUREZA | AVALIAÇÃO PERCENTUAL | DIAS DEBITADOS |
Morte Incapacidade total e permanente Perda da visão de ambos os olhos Perda da visão de um olho Perda do braço acima do cotovelo Perda do braço abaixo do cotovelo Perda da mão Perda do primeiro quirodátilo (polegar) Perda de qualquer outro quirodátilo (dedo) Perda de dois outros quirodátilos Perda de três outros quirodátilos Perda de quatro outros quirodátilos Perda do primeiro quirodátilo e qualquer outro Perda do primeiro quirodátilo e dois outros Perda do primeiro quirodátilo e três outros Perda do primeiro quirodátilo e quatro outros Perda da perna acima do joelho Perda da perna no joelho ou abaixo dele Perda do pé Perda do primeiro pododátilo (dedo grande) ou de dois outros ou mais pododátilos Perda do primeiro pododátilo de ambos os pés Perda de qualquer outro pododátilo Perda da audição de um ouvido Perda da audição de ambos os ouvidos | 100 100 100 30 75 60 50 10 05 12,5 20 30 20 25 33,5 40 75 50 40 06 10 00 10 50 | 6.000 6.000 6.000 1.800 4.500 3.600 3.000 600 300 750 1.200 1.800 1.200 1.500 2.000 2.400 4.500 3.000 2.400 300 600 00 600 3.000 |
Category: Informatica e Estatística
Adorei o blog ,,,estou fazendo segurança do trabalho e estava precisando de material com qualidade e encontrei na sua página,muito bom, obrigado pelo ótimo trabalho
PORQUE NA
C.G. = (27 + 6 + 6+300) X 1.000.000 = 1.500
220.000
Colocou (27 + 6 + 6+300) ??