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Riscos Físicos

Damião dos Santos Nobre | 07:02 | 0 comentários

São considerados riscos físicos as diversas formas de energia, tais como:
- ruídos;
- temperaturas excessivas;
- vibrações;
- pressões anormais;
- radiações;
- umidade.

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  • Ruídos As máquinas e equipamentos utilizados pelas empresas produzem ruídos que podem atingir níveis excessivos, podendo a curto, médio e longo prazo provocar sérios prejuízos à saúde. Dependendo do tempo de exposição, nível sonoro e da sensibilidade individual, as alterações danosas poderão manifestar-se imediatamente ou gradualmente.
    Quanto maior o nível de ruído, menor deverá ser o tempo de exposição ocupacional.









  • Limite de tolerância para ruído contínuo ou intermitente











  • Nível de ruído dB (A) Máxima exposição diária permissível
    85 8 horas
    86 7 horas
    87 6 horas
    88 5 horas
    89 4 horas e 30 minutos
    90 4 horas
    91 3 horas e 30 minutos
    92 3 horas
    93 2 horas e 40 minutos
    94 2 horas e 40 minutos
    95 2 horas
    96 1 hora e 45 minutos
    98 1 hora e 15 minutos
    100 1 hora
    102 45 minutos
    104 35 minutos
    105 30 minutos
    106 25 minutos
    108 20 minutos
    110 15 minutos
    112 10 minutos
    114 8 minutos
    115 7 minutos

    O ruído age diretamente sobre o sistema nervoso, ocasionando:
    - fadiga nervosa;
    - alterações mentais: perda de memória, irritabilidade, dificuldade em coordenar idéias;
    - hipertensão;
    - modificação do ritmo cardíaco;
    - modificação do calibre dos vasos sanguíneos;
    - modificação do ritmo respiratório;
    perturbações gastrointestinais;
    - diminuição da visão noturna;
    - dificuldade na percepção de cores.
    Além destas conseqüências, o ruído atinge também o aparelho auditivo causando a perda temporária ou definitiva da audição.
    Para evitar ou diminuir os danos provocados pelo ruído no local de trabalho, podem ser adotadas as seguintes medidas:
    - Medidas de proteção coletiva: enclausuramento da máquina produtora de ruído; isolamento de ruído.
    - Medida de proteção individual: fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) (no caso, protetor auricular). O EPI deve ser fornecido na impossibilidade de eliminar o ruído ou como medida complementar.
    - Medidas médicas: exames audiométricos periódicos, afastamento do local de trabalho, revezamento.
    - Medidas educacionais: orientação para o uso correto do EPI, campanha de conscientização.
    - Medidas administrativas: tornar obrigatório o uso do EPI: controlar seu uso.









  • Vibrações







  • Na indústria é comum o uso de máquinas e equipamentos que produzem vibrações, as quais podem ser nocivas ao trabalhador.
    As vibrações podem ser:
    Localizadas - (em certas partes do corpo). São provocadas por ferramentas manuais, elétricas e pneumáticas.
    Conseqüências: alterações neurovasculares nas mãos, problemas nas articulações das mãos e braços; osteoporose (perda de substância óssea).
    Generalizadas - (ou do corpo inteiro). As lesões ocorrem com os operadores de grandes máquinas, como os motoristas de caminhões, ônibus e tratores. Conseqüências: Lesões na coluna vertebral; dores lombares.
    Para evitar ou diminuir as conseqüências das vibrações é recomendado o revezamento dos trabalhadores expostos aos riscos (menor tempo de exposição).




  • Radiações







  • São formas de energia que se transmitem por ondas eletromagnéticas. A absorção das radiações pelo organismo é responsável pelo aparecimento de diversas lesões. Podem ser classificadas em dois grupos:
    Radiações ionizantes - Os operadores de raios-X e radioterapia estão freqüentemente expostos a esse tipo de radiação, que pode afetar o organismo ou se manifestar nos descendentes das pessoas expostas.
    Radiações não ionizantes - São radiações não ionizantes a radiação infravermelha, proveniente de operação em fornos , ou de solda oxiacetilênica, radiação ultravioleta como a gerada por operações em solda elétrica, ou ainda raios laser, microondas, etc.
    Seus efeitos são perturbações visuais (conjuntivites, cataratas), queimaduras, lesões na pele, etc.
    Para que haja o controle da ação das radiações para o trabalhador é preciso que se tome:
    - Medidas de proteção coletiva: isolamento da fonte de radiação (ex: biombo protetor para operação em solda), enclausuramento da fonte de radiação (ex: pisos e paredes revestidas de chumbo em salas de raio-x).
    - Medidas de proteção individual: fornecimento de EPI adequado ao risco (ex: avental, luva, perneira e mangote de raspa para soldador , óculos para operadores de forno).
    - Medida administrativa: (ex: dosímetro de bolso para técnicos de raio-x).
    - Medida médica: exames periódicos.




  • Temperaturas extremas









  • Calor (Quente)







  • Altas temperaturas podem provocar:
    - desidratação;
    - erupção da pele;
    - câimbras;
    - fadiga física;
    - distúrbios psiconeuróticos;
    - problemas cardiocirculatórios;
    - insolação.


  • Calor (Frio)







  • Baixas temperaturas podem provocar:
    - feridas;
    - rachaduras e necrose na pele;
    - enregelamento: ficar congelado;
    - agravamento de doenças reumáticas;
    - predisposição para acidentes;
    - predisposição para doenças das vias respiratórias.
    - Para o controle das ações nocivas das temperaturas extremas ao trabalhador é necessário que se tome medidas:
    - de proteção coletiva: ventilação local exaustora com a função de retirar o calor e gases dos ambientes, isolamento das fontes de calor/frio.
    - de proteção individual: fornecimento de EPI (ex: avental, bota, capuz, luvas especiais para trabalhar no frio).




  • Pressões anormais







  • Há uma série de atividades em que os trabalhadores ficam sujeitos a pressões ambientais acima ou abaixo das pressões normais, isto é, da pressão atmosférica a que normalmente estamos expostos.
    Baixas pressões: são as que se situam abaixo da pressão atmosférica normal e ocorrem com trabalhadores que realizam tarefas em grandes altitudes. No Brasil, são raros os trabalhadores expostos a este risco.
    Altas pressões: são as que se situam acima da pressão atmosférica normal. Ocorrem em trabalhos realizados em tubulações de ar comprimido, máquinas de perfuração, caixões pneumáticos e trabalhos executados por mergulhadores. Ex: caixões pneumáticos, compartimentos estanques instalados nos fundos dos mares, rios, e represas onde é injetado ar comprimido que expulsa a água do interior do caixão, possibilitando o trabalho. São usados na construção de pontes e barragens.
    A exposição a pressões anormais, pode causar a ruptura do tímpano quando o aumento de pressão for brusco e a liberação de nitrogênio nos tecidos e vasos sangüíneos e morte.
    Por ser uma atividade de alto risco, exige legislação específica (NR-15) a ser obedecida.




  • Umidade







  • As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcadas, com umidades excessivas, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, são situações insalubres e devem ter a atenção dos prevencionistas por meio de verificações realizadas nesses locais para estudar a implantação de medida de controle.
    A exposição do trabalhador à umidade pode acarretar doenças do aparelho respiratório, quedas, doenças de pele, doenças circulatórias, entre outras.
    Para o controle da exposição do trabalhador à umidade podem ser tomadas medidas de proteção coletiva (como o estudo de modificações no processo do trabalho, colocação de estrados de madeira, ralos para escoamento) e medidas de proteção individual (como o fornecimento do EPI - luvas de borracha, botas, avental para trabalhadores em galvanoplastia, cozinha, limpeza etc).


      Referências Bibliográficas:
    Biossegurança em Laboratórios de Saúde Pública. Oda, Leila, Ávila, Suzana. Et al. Brasília. Ministério da 
    Saúde, 1998.


    Laudos Periciais
    1)      Caracterização legal de insalubridade

     15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
    LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE IMPACTO
    LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
    LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR
    RADIAÇÕES IONIZANTES
    TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS
    AGENTES QUÍMICOS CUJA INSALUBRIDADE É CARACTERIZADA POR LIMITE DE
    TOLERÂNCIA E INSPEÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO
    LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA POEIRAS MINERAIS
    AGENTES BIOLÓGICOS

    2)      Em que caso a insalubridade cessa?
    Quando os fatores de riscos insalubres são cessados então o ambiente deixa de ser insalubre.
    15.4.1.2 A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.

    3)      Qual o gral de insalubridade das atividades do médico, açougueiro, gari, padeiro, e em curtumes?

    4)      Definição de limite de tolerância conforme a NR-15

     15.1.5 Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

    5)      Quando o trabalhador estiver exposto a mais de um fator de insalubridade, qual procedimento será atado conforme o estabelecimento na NR-15?

     15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

    6)      Qual o limite de tolerância, para o ruído? Copiar a tabela da NR-15.
    Nível de Ruído dB (A)
    Máxima Exposição diária
    85
    86
    87
    88
    89
    90
    91
    92
    93
    94
    95
    96
    98
    100
    102
    104
    105
    106
    108
    110
    112
    114
    115
    8 horas
    7 horas
    6 horas
    5 horas
    4 horas e 30 minutos
    4 horas
    3 horas e 30 minutos
    3 horas
    2 horas e 40 minutos
    2 horas e 15 minutos
    2 horas
    1 hora e 45 minutos
    1 hora e 15 minutos
    1 hora
    45 minutos
    35 minutos
    30 minutos
    25 minutos
    20 minutos
    15 minutos
    10 minutos
    8 minutos
    7 minutos


    7)      Legal mente a quem compete comprovar a insalubridade através do laudo técnico das condições de trabalho?
    Legalmente compete a empresa, comprovar tal ausência de insalubridade do local.

    fonte:http://www.fundeci.com.br/
    http://www.btu.unesp.br/mapaderisco.htm

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