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DOSÍMETRO

Damião dos Santos Nobre | 11:23 | 0 comentários


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TST - Curso Instrumentos e Medições - Avaliação Do Ruído Industrial
1- APLICAÇÃO E CONFIABILIDADE

a) O QUE É DOSIMETRIA?
É a medida de uma quantidade de radiação depositada em um meio. Pode ser efetuada através de certos cristais que quando aquecidos emitem luz de intensidade proporcional a quantidade de radiação a que foram expostos. Por isso, são denominados TERMOLUMINESCENTES. Ex: Fluoreto de lítio (LIF) e sulfato de cálcio ( Ca SO 4).

b) PARA QUE SERVE?
São úteis para determinar a dose de radiação pessoal, calibrar máquinas de alta energia e ainda determinar a dose de regiões do interior do corpo.

2- OBJETIVO E CONDIÇÕES DE USO
Sua aplicação no controle ou monitoração das doses pessoais recebidas pelos "trabalhadores", têm por objetivos garantir existência de condições satisfatórias de trabalho a partir da estimativa das doses recebidas. Para isso, é necessário que seja utilizado rotineiramente e corretamente a fim de que permita avaliar não só as condições de trabalho como também situações anormais de exposição a radiação (acidentes).

3- QUEM DEVE UTILIZAR DOSÍMETRO PESSOAL
Todos os trabalhadores, estudantes, aprendizes e estagiários cujas doses de radiação acumuladas anualmente podem exceder os 3/10 do limite de dose recomendadas pelas Normas de Radioproteção. Um controle dosimétrico periódico pode ser recomendado para determinar a necessidade da monitoração pessoal rotineira.

4- COMO UTILIZAR O DOSÍMETRO CORRETAMENTE/CUIDADOS.

1) O dosímetro é de uso pessoal e intransferível;

2) Não deve o mesmo dosímetro ser utilizado em duas instituições ou dois locais de trabalho. O usuário deve possuir um dosímetro para cada local de trabalho,

3) Profissionais quando expostos a radiação decorrente de exames ou tratamento médico não devem utilizar o dosímetro durante estas intercorrências;

4) O dosímetro deve ser utilizado ao nível do tórax sobre a proteção (em caso de uso de avental de chumbo e/ou protetor de tireóide) para avaliação da dose equivalente na região do corpo em que é colocado;

5) O uso do dosímetro não substitui a utilização de qualquer outro dispositivo de proteção pessoal;

6) O dosímetro deve ser mantido em local seguro afastado da fonte de radiação, após o término do período de trabalho, e não transportado para fora da instituição;

7) O dosimetro não deve ser exposto a radiação solar.

8) Deve o usuário observar o período de troca dos dosímetros em geral evidenciado pela cor dos porta-dosímetros.

9) Em período de férias é responsabilidade do usuário entregar o seu dosímetro aos responsáveis pelo controle dosimétrico.

10) No caso de irradiação acidental, extravio ou acidente com danos físicos ao dosímetro, o fato deve ser comunicado imediatamente aos responsáveis pelo controle dosimétrico.

 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO N.º 1
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE

NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO N.º 2
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE IMPACTO
Fonte:http://cfhr.epm.br/index.php/faq2/912-faqsupervisao/56-o-uso-do-dosimetro-no-controle-individual-das-doses

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