Registro de Técnico em Segurança do Trabalho (TST)

Quais os documentos necessários para o registro do TST?
De acordo com o site do MTE (http://www.mte.gov.br/seg_sau/tec_seg_faq.asp), o profissional, para se habilitar, deve preparar um Requerimento solicitando o registro acompanhado dos seguintes documentos:
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
II - Cópia autenticada de documento comprobatório do atendimento aos requisitos constantes nos incisos I, II ou III do artigo 2º da Lei nº. 7.410, de 27 de novembro de 1985;
III - Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG); e
IV - Cópia autenticada do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A autenticação das cópias dos documentos dispostos nos incisos II, III e IV poderá ser obtida mediante apresentação dos originais para conferência na Unidade Descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego.
Observação: os documentos mencionados no inciso II do artigo 2º da Portaria nº 262 de 29/05/2008 (DOU 30/05/2008) são os descritos no Art. 2º da Lei 7.410 de 27 /11/85:
Art. 2º - O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente:
I – ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País em estabelecimento de 2º grau;
II – ao portador de certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do trabalho;
III – ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei.
Download - MTE - Norma Regulamentadora Nº 27- Arquivo PDF (110kb)

Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008
Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB
Fiscalizações na construção civil em 2010
![]() Como resultados das ações analisadas em 2010, 153.982 itens de cumprimento obrigatório de segurança e saúde foram regularizados em todo o país. Os itens regularizados são aqueles indicados nas Normas Regulamentadoras - NR de segurança e saúde editadas pelo MTE, de cumprimento obrigatório pelas empresas. Além disso, foram utilizadas, como medidas de prevenção, em situações de grave e iminente risco para o trabalhador, um total de 2.665 embargos e interdições no período. Também foram lavrados 16.630 autos de infração e realizadas análises técnicas detalhadas em 376 acidentes graves e fatais no último ano. Os resultados dessas análises, além de servirem como diagnóstico e subsídios para a fiscalização, são também disponibilizados para as Procuradorias do INSS como um dos fundamentos para a promoção de ações regressivas, nos casos de caracterização de culpa do empregador. De acordo com a secretaria de Inspeção do Trabalho, Vera Albuquerque, a indústria da construção é uma das prioridades das ações de inspeção em segurança e saúde no trabalho. "O planejamento da fiscalização prevê projetos específicos para esta atividade nas 27 superintendências. As obras de infraestrutura, como a construção de hidrelétricas e linhas de transmissão, são acompanhadas pelo Grupo Nacional de Fiscalização de Grandes Obras. O planejamento das ações considera o tipo e porte da obra, a fase em que se encontra e o número de trabalhadores envolvidos. A execução da fiscalização conta com o apoio da equipe de auditores da SRTE do estado onde se localiza a obra, que dá continuidade ao acompanhamento e à fiscalização nos intervalos entre as ações do Grupo Nacional", explica. Para o Ministro Carlos Lupi, o trabalho de fiscalização é fundamental no momento econômico que o Brasil vive. "Estamos em franco crescimento, e precisamos garantir que os empregos continuem surgindo, além de garantir sempre a segurança dos trabalhadores, principalmente na Construção civil", afirmou. Data: 28/03/2011 / Fonte: Ascom MTE |
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