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Segurança e Medicina do Trabalho - Livro das Normas Regulamentadoras

Damião dos Santos Nobre | 17:31 | 1 comentários

Este livro é um excelente guia e praticamente obrigatório para qualquer aluno ou profissional que trabalha na área da segurança e medicina do trabalho. Nele, está contido todas as Normas Regulamentadora, como também toda a legislação correlata, incluindo a Lei 6.514 que fez alterações na CLT e também diversas portarias e instruções normativas do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Previdência Social. Na edição abaixo, conterá as 34 Normas Regulamentadoras e a legislação complementar.


 Normas Regulamentadoras

  •  NR 1 Disposições Gerais
  •  NR 2 Inspeção Prévia
  •  NR 3 Embargo ou Interdição
  •  NR 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
  •  NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
  •  NR 6 Equipamento de Proteção Individual
  •  NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
  •  NR 8 Edificações
  •  NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
  •  NR10 Serviços em Eletricidade
  •  NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
  •  NR 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
  •  NR 13 Caldeiras e Vasos de Pressão
  •  NR 14 Fornos
  •  NR 15 Atividades e Operações Insalubres
  •  NR 16 Atividades e Operações Perigosas
  •  NR 17 Ergonomia
  •  NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
  •  NR 19 Explosivos
  •  NR 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
  •  NR 21 Trabalhos a céu aberto
  •  NR 22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
  •  NR 23 Proteção contra incêndios
  •  NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
  •  NR 25 Resíduos Industriais
  •  NR 26 Sinalização de Segurança
  •  NR 27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho
  •  NR 28 Fiscalização e Penalidades
  •  NR 29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
  •  NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
  •  NR 31 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
  •  NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
  •  NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
  •  NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
  •  NR 35 - Trabalho em Altura
  •  NR 36 (ainda não aprovada) - Norma Regulamentadora sobre Abate e Processamento de Carnes e Draftsmen

Observação:

fonte: yahoo

A legislação brasileira sobre acidentes de trabalho sofreu importantes modificações ao longo dos anos. A primeira lei a respeito surgiu em 1919 e considerava o conceito de “risco profissional” como um risco natural à atividade profissional exercida. Essa legislação previa a comunicação do acidente de trabalho à autoridade policial e o pagamento de indenização ao trabalhador ou à sua família, calculada de acordo com a gravidade das seqüelas do acidente.

Em 1972, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTB) iniciou o programa de formação de especialistas e técnicos em medicina e segurança do trabalho, tendo sido publicada uma portaria que obrigava as empresas a criar serviços médicos para os empregados, dependendo do tamanho e do risco da empresa. Essa portaria ministerial tinha como base a recomendação nº 112 da OIT, de 1959, que foi o primeiro instrumento internacional em que foram definidos de maneira precisa e objetiva as funções, a organização e os meios de ação dos serviços de medicina do trabalho, servindo como base para as diretrizes de outras instituições científicas.

Em 1978, o MTB aprovou as Normas Regulamentadoras (NR) relativas à segurança e à medicina do trabalho. Através dessas Normas estabeleceu-se, segundo critérios de risco e número de empregados das empresas, a obrigatoriedade de serviços e programas responsáveis pelas questões relativas a saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), segundo a NR-04, são responsáveis por aplicar os conhecimentos específicos de engenharia de segurança e medicina do trabalho, de forma a reduzir ou até eliminar os riscos à saúde do trabalhador. Além disso, são responsáveis tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento das normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho.

As Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) têm os objetivos de conhecer as condições de risco nos ambientes de trabalho, solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes e promover as normas de segurança e saúde dos trabalhadores, conforme descrito na NR-05.

Os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme descrito na NR-07, têm como objetivos a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, baseando-se em um caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados com o trabalho, além da constatação de casos de doença profissional ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. Todos os dados obtidos nos exames médicos e as conclusões diagnósticas devem ser registrados em prontuário clínico individual e mantidos os registros por período mínimo de 20 anos após o desligamento do trabalhador.

Os Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – NR-09 – devem incluir o reconhecimento dos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) existentes nos ambientes de trabalho que são capazes de causar danos à saúde do trabalhador, bem como a implantação de medidas de controle.

A legislação sobre acidentes de trabalho atualmente em vigor é de 1991 e foi regulamentada em 1992. Acidente de trabalho é definido como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade, permanente ou temporária, para o trabalho. Para efeitos previdenciários, equiparam-se ao acidente de trabalho a doença profissional (aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade), a doença do trabalho (aquela que é adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente) e o acidente de trajeto (sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou do trabalho para a residência) (BRASIL, 1991 e 1992).

Apesar da legislação brasileira existente, na questão da abordagem dos riscos biológicos no ambiente de trabalho as normas são escassas e inespecíficas, não existindo diretrizes do Ministério do Trabalho relacionadas com aspectos de prevenção e de condutas a serem adotadas após a exposição.





O que é segurança no trabalho?
A segurança do trabalho é o conjunto de medidas técnicas, administrativas, educacionais, médicas e psicológicas, empregadas para prevenir acidentes, seja pela eliminação de condições inseguras do ambiente, seja pela instrução ou pelo convencimento das pessoas para a implementação de práticas preventivas.
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