Segurança e Medicina do Trabalho - Livro das Normas Regulamentadoras
Este livro é um excelente guia e praticamente obrigatório para qualquer aluno ou profissional que trabalha na área da segurança e medicina do trabalho.
Nele, está contido todas as Normas Regulamentadora, como também toda a
legislação correlata, incluindo a Lei 6.514 que fez alterações na CLT e também diversas portarias e instruções normativas do Ministério do Trabalho e Emprego e
do Ministério da Previdência Social. Na edição abaixo, conterá as 34 Normas
Regulamentadoras e a legislação complementar.
Normas Regulamentadoras
- NR 1 Disposições Gerais
- NR 2 Inspeção Prévia
- NR 3 Embargo ou Interdição
- NR 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
- NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
- NR 6 Equipamento de Proteção Individual
- NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- NR 8 Edificações
- NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- NR10 Serviços em Eletricidade
- NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
- NR 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
- NR 13 Caldeiras e Vasos de Pressão
- NR 14 Fornos
- NR 15 Atividades e Operações Insalubres
- NR 16 Atividades e Operações Perigosas
- NR 17 Ergonomia
- NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
- NR 19 Explosivos
- NR 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
- NR 21 Trabalhos a céu aberto
- NR 22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
- NR 23 Proteção contra incêndios
- NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
- NR 25 Resíduos Industriais
- NR 26 Sinalização de Segurança
- NR 27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho
- NR 28 Fiscalização e Penalidades
- NR 29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
- NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
- NR 31 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
- NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
- NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
- NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
- NR 35 - Trabalho em Altura
- NR 36 (ainda não aprovada) - Norma Regulamentadora sobre Abate e Processamento de Carnes e Draftsmen
Observação:
fonte: yahoo
A legislação brasileira sobre acidentes de trabalho sofreu importantes modificações ao longo dos anos. A primeira lei a respeito surgiu em 1919 e considerava o conceito de “risco profissional” como um risco natural à atividade profissional exercida. Essa legislação previa a comunicação do acidente de trabalho à autoridade policial e o pagamento de indenização ao trabalhador ou à sua família, calculada de acordo com a gravidade das seqüelas do acidente.
Em 1972, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTB) iniciou o programa de formação de especialistas e técnicos em medicina e segurança do trabalho, tendo sido publicada uma portaria que obrigava as empresas a criar serviços médicos para os empregados, dependendo do tamanho e do risco da empresa. Essa portaria ministerial tinha como base a recomendação nº 112 da OIT, de 1959, que foi o primeiro instrumento internacional em que foram definidos de maneira precisa e objetiva as funções, a organização e os meios de ação dos serviços de medicina do trabalho, servindo como base para as diretrizes de outras instituições científicas.
Em 1978, o MTB aprovou as Normas Regulamentadoras (NR) relativas à segurança e à medicina do trabalho. Através dessas Normas estabeleceu-se, segundo critérios de risco e número de empregados das empresas, a obrigatoriedade de serviços e programas responsáveis pelas questões relativas a saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), segundo a NR-04, são responsáveis por aplicar os conhecimentos específicos de engenharia de segurança e medicina do trabalho, de forma a reduzir ou até eliminar os riscos à saúde do trabalhador. Além disso, são responsáveis tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento das normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho.
As Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) têm os objetivos de conhecer as condições de risco nos ambientes de trabalho, solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes e promover as normas de segurança e saúde dos trabalhadores, conforme descrito na NR-05.
Os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme descrito na NR-07, têm como objetivos a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, baseando-se em um caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados com o trabalho, além da constatação de casos de doença profissional ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. Todos os dados obtidos nos exames médicos e as conclusões diagnósticas devem ser registrados em prontuário clínico individual e mantidos os registros por período mínimo de 20 anos após o desligamento do trabalhador.
Os Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – NR-09 – devem incluir o reconhecimento dos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) existentes nos ambientes de trabalho que são capazes de causar danos à saúde do trabalhador, bem como a implantação de medidas de controle.
A legislação sobre acidentes de trabalho atualmente em vigor é de 1991 e foi regulamentada em 1992. Acidente de trabalho é definido como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade, permanente ou temporária, para o trabalho. Para efeitos previdenciários, equiparam-se ao acidente de trabalho a doença profissional (aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade), a doença do trabalho (aquela que é adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente) e o acidente de trajeto (sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou do trabalho para a residência) (BRASIL, 1991 e 1992).
Apesar da legislação brasileira existente, na questão da abordagem dos riscos biológicos no ambiente de trabalho as normas são escassas e inespecíficas, não existindo diretrizes do Ministério do Trabalho relacionadas com aspectos de prevenção e de condutas a serem adotadas após a exposição.
Em 1972, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTB) iniciou o programa de formação de especialistas e técnicos em medicina e segurança do trabalho, tendo sido publicada uma portaria que obrigava as empresas a criar serviços médicos para os empregados, dependendo do tamanho e do risco da empresa. Essa portaria ministerial tinha como base a recomendação nº 112 da OIT, de 1959, que foi o primeiro instrumento internacional em que foram definidos de maneira precisa e objetiva as funções, a organização e os meios de ação dos serviços de medicina do trabalho, servindo como base para as diretrizes de outras instituições científicas.
Em 1978, o MTB aprovou as Normas Regulamentadoras (NR) relativas à segurança e à medicina do trabalho. Através dessas Normas estabeleceu-se, segundo critérios de risco e número de empregados das empresas, a obrigatoriedade de serviços e programas responsáveis pelas questões relativas a saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), segundo a NR-04, são responsáveis por aplicar os conhecimentos específicos de engenharia de segurança e medicina do trabalho, de forma a reduzir ou até eliminar os riscos à saúde do trabalhador. Além disso, são responsáveis tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento das normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho.
As Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) têm os objetivos de conhecer as condições de risco nos ambientes de trabalho, solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes e promover as normas de segurança e saúde dos trabalhadores, conforme descrito na NR-05.
Os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme descrito na NR-07, têm como objetivos a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, baseando-se em um caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados com o trabalho, além da constatação de casos de doença profissional ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. Todos os dados obtidos nos exames médicos e as conclusões diagnósticas devem ser registrados em prontuário clínico individual e mantidos os registros por período mínimo de 20 anos após o desligamento do trabalhador.
Os Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – NR-09 – devem incluir o reconhecimento dos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) existentes nos ambientes de trabalho que são capazes de causar danos à saúde do trabalhador, bem como a implantação de medidas de controle.
A legislação sobre acidentes de trabalho atualmente em vigor é de 1991 e foi regulamentada em 1992. Acidente de trabalho é definido como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade, permanente ou temporária, para o trabalho. Para efeitos previdenciários, equiparam-se ao acidente de trabalho a doença profissional (aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade), a doença do trabalho (aquela que é adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente) e o acidente de trajeto (sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou do trabalho para a residência) (BRASIL, 1991 e 1992).
Apesar da legislação brasileira existente, na questão da abordagem dos riscos biológicos no ambiente de trabalho as normas são escassas e inespecíficas, não existindo diretrizes do Ministério do Trabalho relacionadas com aspectos de prevenção e de condutas a serem adotadas após a exposição.
O que é segurança no trabalho?
A segurança do trabalho é o conjunto de medidas técnicas, administrativas, educacionais, médicas e psicológicas, empregadas para prevenir acidentes, seja pela eliminação de condições inseguras do ambiente, seja pela instrução ou pelo convencimento das pessoas para a implementação de práticas preventivas.
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Tenham todos uma boa noite!