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O Diário Oficial da União publicou, no dia 14 de julho, a Portaria nº 247, de 12 de junho de 2011. Essa portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE altera a Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.
Confira:
PORTARIA N.º 247, DE 12 DE JUNHO DE 2011(DOU de 14/07/2011 Seção I pág. 82)
Altera a Norma Regulamentadora n.º 5.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos Art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no Art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"..........................................................
5.14 A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
5.14.1 A documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada.
5.14.2 O empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.
5.15 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
.............................................................
5.26 As atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
..............................................................
5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião.
..............................................................
5.31.3 Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade.
5.31.3.1 O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão.
5.31.3.2 O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
............................................................"

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
Fonte: Revista Proteção
10 Pontos para fazer a Cipa se tornar uma ferramenta de Gestão Eficiente

1º ponto: Composição eclética
O empregador deve mesclar a equipe da CIPA, potencializando fundamentos e pontos fortes de um grande time: liderança, determinação, organização, conhecimento e habilidades. E contando com profissionais de diferentes áreas e departamentos, para facilitar as múltiplas ações e abrangência de esforços que serão desempenhados pela comissão.
2º ponto: Reuniões com pautas fixas
Ninguém agüenta reuniões com tempo determinado e duração indeterminada, fica-se o tempo todo perguntando se alguém tem algo mais e sempre, puxando na lembrança assuntos de reuniões passadas.
É boa idéia deixar que o secretário anote no decorrer do mês os assuntos que a comissão lhe repassar para fazer parte da pauta da reunião seguinte e na véspera da reunião, junto à convocação o mesmo, comunicar quais os assuntos que serão tratados na reunião. Deste modo, todos já se familiarizam com os assuntos e temática a ser discutida, tornando a planaria mais prática a objetiva.
3 º Ponto: Criar gestão de projetos
Não é possível conseguir objetivos quando parte do time se faz presente apenas para fazer reclamação. A CIPA deve funcionar seguindo exemplos de grupos politicos, uma câmara de vereadores, por exemplo, nela os membros identificam as dificuldades da coletividade e apresentam projetos, no caso da CIPA os representante da comissão na medida do possível, deveriam apresentar estes “mini-projetos”, que nada mais são do que: os problemas encontrados, junto de uma sugestão plausível de correção e se possível vinculado com o custo financeiro de cada ação. Para isso é fundamental que os componentes do grupo sejam treinados de forma básica em gestão de projetos.
4º Ponto: Criar comissões para solucionar cada tipo de problema
Não adianta a CIPA apenas se transformar um “derivador” ou desvio para a área de segurança e ocupacional, é preciso que a comissão crie corpo e alma e realmente arregace as mangas para solucionar os problemas. Para isso nas reuniões, depois de levantados os problemas devem ser escolhidas comissões para averiguar cada problema. Estas subcomissões ficando com a responsabilidade de agir e apresentar uma solução para o problema proposto dentro de tempo hábil.
5º ponto: Cronograma de atividades anual
A CIPA não se deve prender apenas ações meramente programadas, sobretudo deve apresentar uma base de trabalho que propicie uma atuação global. Para tal algumas ações devem estar contempladas num cronograma anual, neste deve constar: inspeções de segurança na produção, nas áreas de apoio (almoxarifado, manutenção, restaurante, administração), eventos relacionados à divulgação de campanhas preventivas (semana de saúde, de meio ambiente, de segurança no trabalho), atividades de mapeamento dos riscos, etc.
6º ponto: Marketing da Comissão
Tudo que for feito pela comissão deve ser divulgado amplamente, para que os colaboradores sintam segurança e credibilidade no time que os representa. Não apenas divulgando as Atas de reunião, mas informativos, resultados, projetos futuros, etc. Pode-se também convidar profissionais de diferentes áreas, para participarem das reuniões, para que os mesmos possam sentir o nível de interesse e profissionalismo que está sendo conduzidos os trabalhos pela comissão.
7º Ponto: Dar feedback aos problemas e sugestões propostas
Ninguém gosta de dar sugestão e não obter retorno, portanto é de extrema importância justificar e dar retorno a cada tipo de situação ou solicitação levantada pela comissão ou por qualquer colaborador. Par mais básico que isso possa parecer à falta de retorno pode desmotivar quem sugere ou propõe alternativas de melhoria.
8º Ponto: Treinamentos diferenciados para equipe
Junto à programação de atividade pode ser previsto treinamentos de curta duração para os membros da CIPA, qualificando e potencializando a equipe na capacidade de visão e interpretação das coisas como elas são, seguem algumas sugestões de treinamentos que podem ser ministrados para o time:
- Gestão de projetos;
- Analises de riscos;
- Ergonomia básica;
- Métodos de analise de problemas;
- Racionalização do tempo
9º Ponto: Agir de forma analítica
A comissão não pode abrir mão de discutir e analisar os números e estatísticas de acidentes tanto da parte médica, bem como da área de saúde ocupacional, estas informações devem servir de base para plataforma de trabalho da comissão, trabalhando assim na base dos problemas e não apenas “apagando incêndio”.
10º Ponto: Mantenha a organização
Por mais óbvio que possa parecer, o que mais atrapalha um bom trabalho de uma CIPA é a falta de organização. Isto pode ser resolvido com um(a) boa(bom) secretário(a). É de extrema importância manter as Atas atualizadas, os planos de ações bem acompanhados, convocar todos os membros dentro dos prazos, organização de pautas de reunião, livro de acompanhamento de ações providenciadas, previstas ou em aberto. E ainda tornar fácil o acesso a informações não apenas para os membros da comissão, bem como para os diferentes interessados.
font:http://tstsergiobigi.blogspot.com,Scribd

CIPA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Norma Regulamentadora n 5 – Portaria 3.214/78 da Lei 6.214 do MT Autora: Silvania Budoya Bujan Lamas Engenheira de Segurança do Trabalho 1. Acidentes do Trabalho Os acidentes do trabalho remotam a história da humanidade que na luta pela sobrevivência foi evoluído da pedra lascada, cultivo da terra, mineração até a industrialização. As formas de vida foram se modificando, a relação com o trabalho passou por modificações e o aumento da produção a mecanização levou o trabalhador a exposição constante de riscos a sua saúde. Com a Revolução industrial os acidentes de trabalho tormam-se uma constate, com gravidade cada vez maior, surge assim um grande número trabalhadores mutilados e alijados a própria sorte. No Brasil, este quadro não foi diferente, com o aumento do ritmo da industrialização na década de 50 houve um aumento considerável dos acidentes de trabalho. Este agravamento deu-se em função da mudança de atividades de agrícola para industrial, despreparado do empresário e da mão-de-obra, expectativa de lucro imediato, aumento populacional e do consumo, falta de legislação e fiscalização para combate aos abusos das condições sub-humanas de trabalho. 2. CIPA – DEFINIÇÃO E OBJETIVOS 2.1. Definição CIPA é a sigla de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que conceitualmente significa: Comissão: grupo de pessoas conjuntamente encarregadas de tratar de um determinado assunto. Esta comissão prevê a participação do empregador e dos empregados. Interna: seu campo de atuação está restrito à própria empresa. Prevenção: é o que define claramente o papel da Comissão, sendo sua principal meta. Acidente: qualquer ocorrência imprevista e sem intenção que possa causar danos ou prejuízos à propriedade ou à pessoa. 2.2. Objetivos O principal objetivo da CIPA é a prevenção de acidentes. Para regulamentar as ações da comissão o Ministério do Trabalho, através da NR-5, determina as atuações, sendo:
Estes objetivos só serão atingidos quando a CIPA tiver uma atuação constante e interesse melhorar as condições ambientais de trabalho de todos os colaboradores da empresa. 3. O CIPEIRO Cipeiro é o funcionário (colaborador) da empresa, eleito ou nomeado, para uma gestão de um ano. O primeiro passo para ser um bom Cipeiro é acreditar que as condições ambientais podem ser modificadas, que os processos de trabalho podem ser melhorados e que todos devem participar desta melhoria. O Cipeiro faz parte de uma Comissão e as ações devem ser propostas e discutidas em grupo, sempre com a anuência da maioria, dificuldades irão existir, mas com vontade e determinação a comissão atuará positivamente. A Cipa para atingir seus objetivos depende das ações de outros departamentos, da diretoria e do apoio dos empregados. O SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) deverá assessorar os Cipeiros nos levantamentos, controle e orientações de ações corretivas e de conscientização. É necessário que o Cipeiro esteja consciente de sua responsabilidade, que se proponha a ser um agente de mudança, elemento articulador para resolver problemas. Deve ser indispensável que a CIPA norteie suas ações na Prevenção de Acidentes, o grupo ganhará maior coesão quando todos os seus membros reconhecerem a importância destes objetivos. O Cipeiro deve portanto: |
CIPA - PROCESSO ELEITORAL
Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.
COMISSÃO ELEITORAL
O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral - CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
CONDIÇÕES
O processo eleitoral observará as seguintes condições:
1. publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
2. inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
3. liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
Entre outras....
Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.
MEMBROS TITULARES E SUPLENTES
Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.
Se você tem duvida como fazer o processo eleitoral da CIPA, baixe o arquivo a baixo do Excel, mude a data da posse da atual gestão da CIPA e pronto tudo é feito automaticamente como os prazos legais, data exata, data corrigida e dias antes posse...
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