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Atendendo a determinações do Ministério do Trabalho, Secretarias da Saúde, legislações vigentes e para assegurar o bem estar de estudantes, funcionários e prestadores de serviços este projeto visa implantar o Setor de Segurança do Trabalho no CETEB, como projeto experimental, dispensando a princípio a exigência legal que a Norma Regulamentadora estabelece, buscando o desenvolvimento da cultura prevencionista entre os estudantes, principalmente durante as aulas práticas nas oficinas e laboratórios, onde os riscos de acidentes é iminente e a falta de educação na prevenção apresenta para o mercado de trabalho um profissional sem a consciência da necessidade de evitar o acidente. Dentro da classificação de grau de risco (CNAE - nº 85111), toda instituição deve contar com um SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) definido de acordo com o dimensionamento da NR-04 que pode ser composto por profissionais Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho que possuem Registro Profissional expedido pelo Ministério do Trabalho. O Setor de Segurança do Trabalho desenvolve atividades que demandam elaboração, implantação, desenvolvimento e controle de atividades dentre eles o Plano de Prevenção de Riscos Ambientais(PPRA), em conformidade com a NR 9 além dos processos necessários para obtenção de Certificação em Qualidade. As ações de segurança e saúde serão alcançadas através da implantação de procedimentos padronizados de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais. Nos estudos abordados no componente curricular de Máquinas e Equipamentos, realizamos várias visitas ao setor operacional da instituição, abrangendo laboratórios, oficina de manutenção, oficina de metalurgia e soldagem, área do compressor de ar onde constatamos a necessidade da implantação de um controle de riscos e uma melhoria na circulação e distribuição dos equipamentos nestes espaços. O Objetivo deste projeto experimental é estimular a realização das aulas práticas dos cursos de mecânica industrial, manutenção automotiva, eletrotécnica e automação com um acompanhamento dos estudantes do curso de segurança do trabalho no sentido de transmitir aos estudantes conhecimentos e aplicações do que é abordado como parte teórica, criando procedimentos e normas de utilização da oficina. Dentro destes procedimentos podemos destacar a utilização de equipamentos de monitoramento da condição laboral de quem circula nas oficinas. São vários os equipamentos que realizam esta tarefa, dentre eles estão: o decibelímetro, o dosímetro de ruído, o luxímetro e o termômetro de bulbo úmido, conhecido como termômetro globo. Na introdução deste tema destacamos a ação da metrologia, os seja do estudo das medidas. Medir é quantificar uma referida medida e comparar com uma grandeza da mesma unidade. Analisando esta definição podemos concluir que os equipamentos utilizados para verificar a condição de cada ambiente de trabalho tem certamente medidas padrão para comparação e determinação de um atestado laboral que servirá de base para acompanhar o desenvolvimento de doenças ocupacionais ou distúrbios gerados pela exposição dos profissionais aos riscos físicos e ergonômicos. A Norma Regulamentadora número 15 (NR-15 – Atividades e Operações Insalubres), no Anexo 03, estabelece critérios e procedimentos para a avaliação da exposição ocupacional ao calor que implique sobrecarga térmica ao trabalhador, com consequente risco potencial de dano à sua saúde. Basicamente, o critério adotado é o cálculo do chamado Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), dado pelas seguintes expressões: IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg (ambientes internos ou externos sem carga solar direta) IBUTG = 0,7 tbn + 0,2 tg + 0,1 tbs (ambientes externos com carga solar direta) onde, tbn é a temperatura de bulbo úmido natural em °C; tg é a temperatura de globo em °C; tbs é a temperatura de bulbo seco (temperatura do ar) em °C. O valor do IBUTG (°C) adotado como limite máximo de exposição ocupacional em um ambiente de trabalho depende da Taxa Metabólica (M) (média ponderada no tempo, em Kcal/h) do trabalhador, a qual é função da atividade que o mesmo exerce. Esse limite máximo representa as condições de calor sob as quais se acredita que a maioria dos trabalhadores possa estar exposta, repetidamente, durante toda a sua vida de trabalho, sem sofrer efeitos adversos à sua saúde. O Dosímetro é o instrumento ideal para a medição da exposição diária ao ruído tanto ao nível pessoal como ambiental. O monitoramento e coleta de dados se dá depois de uma observação de um período de exposição aos níveis de ruído, onde cada trabalhador é observado de maneira individual, assim teremos condições de estabelecer um grau de exposição para acada função específica. O monitoramento é realizado com a coleta de dados de pelo menos 70% da jornada laboral para que os dados apresentem uma regularidade e transmitam uma medição confiável.

NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO N.º 3
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR


Fonte:http://blogdoprofessorcarlao.blogspot.com/2008/12/mquinas-e-equipamentos-seg-do-trabalho_11.html

http://www.criffer.com.br/loja/img/c/37-category.jpg
TST - Curso Instrumentos e Medições - Avaliação Do Ruído Industrial
1- APLICAÇÃO E CONFIABILIDADE

a) O QUE É DOSIMETRIA?
É a medida de uma quantidade de radiação depositada em um meio. Pode ser efetuada através de certos cristais que quando aquecidos emitem luz de intensidade proporcional a quantidade de radiação a que foram expostos. Por isso, são denominados TERMOLUMINESCENTES. Ex: Fluoreto de lítio (LIF) e sulfato de cálcio ( Ca SO 4).

b) PARA QUE SERVE?
São úteis para determinar a dose de radiação pessoal, calibrar máquinas de alta energia e ainda determinar a dose de regiões do interior do corpo.

2- OBJETIVO E CONDIÇÕES DE USO
Sua aplicação no controle ou monitoração das doses pessoais recebidas pelos "trabalhadores", têm por objetivos garantir existência de condições satisfatórias de trabalho a partir da estimativa das doses recebidas. Para isso, é necessário que seja utilizado rotineiramente e corretamente a fim de que permita avaliar não só as condições de trabalho como também situações anormais de exposição a radiação (acidentes).

3- QUEM DEVE UTILIZAR DOSÍMETRO PESSOAL
Todos os trabalhadores, estudantes, aprendizes e estagiários cujas doses de radiação acumuladas anualmente podem exceder os 3/10 do limite de dose recomendadas pelas Normas de Radioproteção. Um controle dosimétrico periódico pode ser recomendado para determinar a necessidade da monitoração pessoal rotineira.

4- COMO UTILIZAR O DOSÍMETRO CORRETAMENTE/CUIDADOS.

1) O dosímetro é de uso pessoal e intransferível;

2) Não deve o mesmo dosímetro ser utilizado em duas instituições ou dois locais de trabalho. O usuário deve possuir um dosímetro para cada local de trabalho,

3) Profissionais quando expostos a radiação decorrente de exames ou tratamento médico não devem utilizar o dosímetro durante estas intercorrências;

4) O dosímetro deve ser utilizado ao nível do tórax sobre a proteção (em caso de uso de avental de chumbo e/ou protetor de tireóide) para avaliação da dose equivalente na região do corpo em que é colocado;

5) O uso do dosímetro não substitui a utilização de qualquer outro dispositivo de proteção pessoal;

6) O dosímetro deve ser mantido em local seguro afastado da fonte de radiação, após o término do período de trabalho, e não transportado para fora da instituição;

7) O dosimetro não deve ser exposto a radiação solar.

8) Deve o usuário observar o período de troca dos dosímetros em geral evidenciado pela cor dos porta-dosímetros.

9) Em período de férias é responsabilidade do usuário entregar o seu dosímetro aos responsáveis pelo controle dosimétrico.

10) No caso de irradiação acidental, extravio ou acidente com danos físicos ao dosímetro, o fato deve ser comunicado imediatamente aos responsáveis pelo controle dosimétrico.

 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO N.º 1
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE

NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO N.º 2
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE IMPACTO
Fonte:http://cfhr.epm.br/index.php/faq2/912-faqsupervisao/56-o-uso-do-dosimetro-no-controle-individual-das-doses

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