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O Ministério do Trabalho atualizou a nova NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA. Este post é o último de uma série de inserções sobre a atualização de 3 NRs desde o dia 24/05. Iniciamos com a NR-25 (RESÍDUOS INDUSTRIAIS), depois abordamos a NR-19 (EXPLOSIVOS). E este é o post final desta série, abordando a última NR atualizada neste mês de maio.
Observe no site que 8 NRs foram atualizadas durante o mês de maio-2011 e o projeto NRFACIL já digitalizou e atualizou todas essas NRs. Isto significa que os nossos usuários podem acessar a pasta dessas NRs no site ou então baixar a atualização para o software, aplicativo que permite o acesso de todas as NRs atualizadas, mesmo sem estar conectado a Internet. Quando vc conectar, você atualiza, um processo que é inteiramente automático.
Esta atualização da NR-26 praticamente eliminou várias exigências (enxugou a NR) , determinando que as diretrizes sobre sinalização terão que ser procuradas em normas técnicas de outras instituições oficiais (ABNT, GHS).
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NR-26 - NOVAS REGRAS

A NR-26 anterior trazia detalhes sobre o uso de cores e outros recursos diversos para identificação, incluindo sinalização para identificação de substâncias perigosas, de recipientes para movimentação de materiais e rotulagem preventiva.
Agora, a redação da nova NR-26 recomenda que:
As cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.

O Conselho Regional de Qímica afirma que, Isoladamente, as normas editadas pela ABNT não têm força de lei. Contudo, passam a ter essa característica quando elas ou a entidade são referenciadas em dispositivos legais (leis, decretos etc). É o caso da NBR 14725:2005, que definiu a estruturação da Ficha de Informação e Segurança de Produtos Químicos (Fispq). A necessidade de classificar o perigo dos produtos químicos e informá-los por meio de rótulos e fichas de segurança foi introduzida no Brasil pelo Decreto nº 02.657/1998, que ratificou a Convenção 170 da Organização Internacional do Trabalho. Segundo a convenção, os critérios para atender a essa exigência devem ser estabelecidos “pela autoridade competente ou por organismo aprovado ou reconhecido pela autoridade competente de conformidade com as normas nacionais ou internacionais”. De acordo com a Resolução 07/1992, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, a ABNT é o único Fórum Nacional de Normalização. Assim, na ausência de dispositivos legais que estabeleçam aqueles critérios, os órgãos oficiais podem exigir o cumprimento da NBR 14725:2005 e das normas sobre classificação e rotulagem que vierem a ser publicadas pela ABNT.

Porisso, entende-se que a NR-26 constitui em grande parte um indicador para obediência a normas técnicas oficiais.
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Além disso, a rotulagem preventiva deverá obedecer as Normas Internacionais (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) das Nações Unidas).  Ou seja, os profissionais de segurança terão que procurar e estudar as normas da ABNT e da ONU sobre a sinalização de segurança no trabalho, já que a NR limitou-se a algumas generalidades sobre o assunto.
O GHS foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) para proporcionar maior segurança no manuseio, transporte e consumo de produtos químicos. O sistema foi desenvolvido por um grupo de especialistas e, em 2003, aprovado como uma regulamentação técnica de adesão voluntária, conforme o capítulo 19 da Agenda 21.
O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores conforme o GHS deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.
Abaixo, definições da Wikipedia na Internet sobre o assunto:
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O Sistema harmonizado de classificação e rotulagem de produtos químicos, frequentemente referido pela sigla GHS (do inglês Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals ou Sistema Harmonizado Globalmente para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) é uma abordagem técnica desenvolvida para definir os perigos específicos de cada produto químico, para criar critérios de classificação utilizando dados disponíveis sobre os produtos químicos e seus perigos já definidos e para organizar e facilitar a comunicação da informação de perigo em rótulos e FISPQ´s (Fichas de Informação de Segurança para Produtos Químicos).

Veja artigos e Tabelas no site NRFACIL do TST Jean Carlos que realizou uma pesquisa sobre a sinalização da segurança no trabalho, orientando como proceder para implantar um sistema de sinalização de segurança nos ambientes de trabalho com base nas atuais regras internacionais.

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