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� PGR -Programa de gerenciamento de risco
Damião dos Santos Nobre |
18:27 |
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| | Este Programa é regido pela NR- 22 da Portaria 3.214/78 do MTE. Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades de mineração. Visando uma busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores. O PGR se aplica as empresas de Minerações subterrâneas, minerações a céu aberto, garimpos, no que couber, beneficiamentos minerais e pesquisa mineral. Cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contemplando todos os aspectos da NR-22, independente do numero de trabalhadores.
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